O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.
O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.
Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras, equipamentos de rádio comunicação e qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados
Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado.
A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos.
A mesa indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de tais equipamentos. Havendo recusa na entrega, o eleitor não será autorizado a votar; a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido; a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação à juíza ou ao juízo eleitoral.
Nas sessões eleitorais e nas sessões onde houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação. (DAS AGÊNCIAS)