Ex-prefeito Valter Pegorer: mais uma condenação | Foto: Arquivo/TN
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de Brasília, manteve sentença de primeira instância que condenou o ex-prefeito de Apucarana, Valter Aparecido Pegorer (PMDB), a devolver aos cofres do Município R$ 7.950 corrigidos até a data da execução. O valor corresponde à contratação sem licitação pela administração municipal, em 2007, do escritório Lewis Advogados Associados, de Curitiba, que também foi condenado solidariamente à devolução do dinheiro e ao pagamento das custas de honorários advocatícios no valor de R$ 5 mil corrigidos.
O julgamento do agravo regimental foi feito na sessão ordinária do dia 6 de agosto último pela Primeira Turma do STJ tendo como presidente o desembargador José Bonifácio Borges de Andrada, o ministro Sérgio Kukina como relator e a bacharéu Bárbara Amorim Souza como secretária, estando presentes também os ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Olindo Menezes.
A sentença condenatória de primeira instância foi proferida em abril de 2008 pela então juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Apucarana, Márcia Pugliesi Yokomizo, numa Ação Popular movida contra o Município, em abril de 2007, pelo advogado apucaranense Wilson Scarpelini Kamiski. A alegação de Kaminski foi a de que “o Município contratou o escritório Lewis Advogados a um custo altíssimo e sem licitação para fazer um serviço que poderia ser executado pela própria assessoria jurídica da Prefeitura”.
O valor do contrato na época, segundo Kaminski, era de aproximadamente R$ 450 mil. A tarefa do escritório era, via judicial, fazer com que a Prefeitura conseguisse imunidade tributária para a Autarquia Municipal de Saúde e para o próprio Município no tocante ao recolhimento de Pasep, Imposto de Renda (IR), INSS e FGTS. O trabalho do escritório foi interrompido com a Ação Popular.
O valor de R$ 7.950 é o que o escritório de advocacia já havia recebido.A juíza deu provimento à Ação Popular e decretou a nulidade de inexigibilidade de licitação e do contrato administrativo, além de condenar os réus à devolução de R$ 7.950 e ao pagamento dos honorários.RECURSOSO Município de Apucarana e o escritório Lewis Advogados Associados, além de Pegorer, conforme Kaminski, entraram com recurso em Tribunal de Justiça (STJ), não obtendo êxito.
O recurso seguiu para o STJ. Com a rejeição do recurso em instância final, o processo volta para o TJ, em Curitiba, e depois para execução na Vara Cível de Apucarana.“Com esta condenação, o ex-prefeito também se insere no comedimento de improbidade administrativa pelo princípio da publicidade e da moralidade administrativa”, afirma Kaminski.