O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, revogou ontem a prisão do ex-ministro Paulo Bernardo, detido na última quinta-feira na Operação Custo Brasil, que investiga desvios do Ministério do Planejamento.
A decisão foi uma resposta da reclamação feita pelos advogados dele, Juliano Breda, Rodrigo Mudrovitsch e Verona Sterman junto ao tribunal.
Na decisão, Toffoli afirma que houve “flagrante constrangimento ilegal, passível de correção por habeas corpus de ofício, assim determina-se cautelarmente a revogação da prisão preventiva”.
Toffoli entendeu que a decisão de prender Paulo Bernardo não atende a entendimento anterior do STF sobre os requisitos para a prisão. “Mas não é preciso acrescentar para se concluir que a decisão que decretou a prisão preventiva do ora reclamante contrasta frontalmente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte a respeito dos requisitos da prisão cautelar, e não pode subsistir”, concluiu.
O ministro determinou ainda que o Juízo Federal da 6ª Vara Criminal Especializada em Crimes Contra o Sistema Financeiro Nacional e em Lavagem de Valores da Seção Judiciária de São Paulo “avalie a necessidade, se for o caso, de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, dentre aquelas previstas nos artigos 319 e 321 do Código de Processo Penal”.
De acordo com os advogados a decisão do ministro Dias Toffoli, acolhendo pedido da defesa técnica, “desconstruiu todos os fundamentos da prisão de Paulo Bernardo. E deixou claro que os fundamentos eram genéricos e que os requisitos legais e constitucionais não estavam presentes”.
Na reclamação, a defesa pedia a nulidade da ação envolvendo Paulo Bernardo e que o caso fosse julgado no Supremo.
Ex-ministro dos governos Lula e Dilma, Paulo Bernardo foi preso na quinta-feira na Operação Custo Brasil, um desdobramento da Lava Jato. O petista é acusado de ter se beneficiado de propina de contratos do Ministério do Planejamento que perduraram de 2010 a 2015.