O ex-prefeito de Rio Branco do Ivaí, Pedro Taborda Desplanches (PMDB), foi condenado a restituir o valor pago em decorrência de multas e juros por atrasos nos repasse das contribuições ao regime próprio da Previdência Social (RPPS) desse município no período entre 2001 e 2008. O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente representação encaminhada pelo Ministério da Previdência Social contra o ex-gestor.
Os valores da restituição imposta a Desplanches, resultantes de juros e eventuais multas, deverão conter os demais acréscimos legais e serão calculados pela Coordenadoria de Execuções (Coex) do TCE-PR no momento do trânsito em julgado da decisão. A representação foi resultado de irregularidades constatadas em auditoria no Instituto de Previdência de Rio Branco do Ivaí.
De acordo com o processo, relatado pelo conselheiro Ivan Bonilha, o município deixou de repassar a integralidade das contribuições previdenciárias devidas ao respectivo RPPS no montante de R$ 628.592,62, naqueles exercícios. Deste valor, R$ 500.561,70 se referem à contribuição patronal e
R$ 128.030,92 à parte dos segurados.
De acordo com a auditoria do Ministério da Previdência, houve um parcelamento da dívida total, passando os valores para R$ 1.094.631,52 (cota patronal) e para R$ 306.440,21 (cota dos segurados), com a respectiva correção. “Pela conduta irregular e o consequente dano ao erário causado, cabe responsabilizar o prefeito à época, Pedro Taborda Desplanches, com fundamento no artigo 85, inciso IV, da Lei Complementar Estadual n° 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR)”, explicou o relator, no voto.
Bonilha reiterou que o descumprimento da obrigação previdenciária gerou dano à administração municipal, que teve que arcar com encargos que não seriam devidos no caso de repasse regular. Ainda cabe recurso.