O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu liminarmente, nesta semana, pregão eletrônico aberto pelo Município de Ivaiporã para aquisição de serviços de cartão benefício para os servidores. Na avaliação do relator do processo, conselheiro corregedor-geral Durval Amaral, há indícios de restrição à concorrência no respectivo edital.
A representação, feita com base na Lei de Licitações e Contratos - Lei nº 8666/93 - é de autoria da empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial Limitada. Segundo a autora, a exigência de apresentação de atestado de capacidade técnica fornecido por empresa de direito público acompanhado de firma reconhecida, constante do edital, fere a competitividade.
Em seu despacho, o conselheiro Durval Amaral considera que “os documentos públicos emitidos por pessoa jurídica de Direito Público gozam de presunção de veracidade e são dotados de fé pública”. Por isso, segundo ele, “a exigência de reconhecimento de firma em relação aos atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público, além de não ser razoável, é arbitrária e restringe a competitividade do certame”.
Segundo o prefeito Luiz Carlos Gil (PSDB), a administração municipal já acatou a decisão e uma nova licitação com as orientações do TCE será realizada. “O TCE interpretou que o reconhecimento de firmas era extensivamente. Mas na realidade a firma reconhecida era só em um ou dois documentos, não em todos. É uma licitação que ainda não havia sido homologada. Até para não atrasar, preferimos cancelar esse processo e uma nova licitação será realizada”, explica Carlos Gil. (IVAN MALDONADO)