O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) decidiu liberar o uso do fundo para financiar imóveis de até R$ 2,25 milhões, abrangendo tanto contratos antigos quanto novos. Essa mudança permite que o FGTS seja utilizado para financiar unidades até esse valor, sem considerar a data de assinatura do contrato.
Essa decisão corrige uma distorção que surgiu após o aumento do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, oficializado em outubro. Antes, contratos firmados a partir de junho de 2021 não podiam se beneficiar do novo limite, enquanto financiamentos anteriores a essa data ainda podiam usar os recursos do fundo, criando uma disparidade entre os mutuários.
Marco Temporal
Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato estivesse de acordo com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Isso gerou dois marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.
Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O impasse gerou reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além de riscos de judicialização.
Um ajuste na redação da resolução elimina essa diferenciação, garantindo o mesmo tratamento para todos. Segundo o Conselho, a mudança deve ter um impacto limitado, com um aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.
Vantagem para Renda Média e Alta
A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil, que enfrentam a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nessas regiões, o teto anterior de R$ 1,5 milhão já não refletia a realidade do mercado imobiliário.
Com a decisão, qualquer contrato dentro do SFH poderá usar o saldo do FGTS para compra do imóvel, amortização, liquidação do financiamento ou abatimento de parcelas.
A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS entra em vigor imediatamente, uniformizando as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional e reduzindo incertezas para consumidores e instituições financeiras.
Regras para Uso do FGTS Permanecem
Apesar da ampliação do teto, os critérios para utilização do FGTS no crédito imobiliário não foram alterados. Entre as exigências continuam:
Tempo de Contribuição
Mínimo de três anos de trabalho com recolhimento ao FGTS, contínuos ou não.
Teto de Financiamento
Em outubro, o limite máximo de financiamento foi elevado de 70% para 80% do valor do imóvel. Na prática, o comprador precisa dispor de uma entrada menor.
Propriedade e Uso
O imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria. O comprador não pode ter outro imóvel residencial na cidade onde mora, trabalha ou pretende comprar, nem possuir outro financiamento ativo no SFH.
Localização
O imóvel deve estar no município onde o trabalhador reside há pelo menos um ano, em região metropolitana adjacente, ou no município em que exerce sua atividade profissional.
Intervalo para Novo Uso
O FGTS só pode ser usado novamente após três anos para aquisição de outro imóvel.
Limite de Avaliação
O valor do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, atualmente fixado em R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato.
Com informações da Agência Brasil