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Liberdade de expressão nas redes sociais

Da Redação

| Edição de 16 de junho de 2023 | Atualizado em 16 de junho de 2023

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Considerado direito fundamental, garantido pela Constituição Federal em seu art. 5º, a liberdade de expressão, em resumo, consiste na livre manifestação do pensamento possibilitando aos cidadãos emitir suas opiniões e ideias.

A disseminação das mídias digitais e as constantes inovações nas formas de comunicação através de plataformas on-line, deu voz a qualquer cidadão para expressar, livre e amplamente, suas opiniões no mundo virtual.

Acontece que, nesse mesmo compasso, nota-se o surgimento de perfis falsos, fake News, crimes cibernéticos dentre outras formas de abuso ao direito de expressar-se na internet.

Se por um lado o direito de manifestação do pensamento atribui às redes sociais um viés democrático, por outro, não se pode perder de vista que a própria Constituição Federal impõe limites ao exercício dessa liberdade. 

Em que pese a liberdade de expressão não possa sofrer limitação ou censura prévia, há de se observar que a Constituição Federal também prevê como direito fundamental a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, assegurando o direito de indenização pelo dano moral e/ou material decorrente de sua violação (art. 5º, X).

Logo, embora o texto constitucional rechace expressamente a censura prévia, é indiscutível que a liberdade de expressão não é absoluta e encontra limites nos demais direitos fundamentais do cidadão.

Vale máxima do velho brocardo que diz que “o direito de um termina onde começa o do outro”, de maneira que, ainda que se proíba a censura prévia à manifestação do pensamento, é assegurada a responsabilização decorrente do abuso no exercício desse direito.

Vê-se, portanto, que a Constituição Federal garante a todos o direito a liberdade de expressão, manifestação e opinião, garantindo-se à participação do povo na democracia do país. Todavia, o exercício de tais prerrogativas não pode ser confundido com permissividade à prática de atos de desrespeito à honra e a imagem das pessoas, cuja inviolabilidade, como vimos acima, é assegurada pela norma constitucional com a mesma força que se assegura a livre manifestação do pensamento. 

Assim, se você sofreu algum tipo de prejuízo por meio de publicações ou comentários nas redes sociais, consulte uma advogada ou advogado de sua confiança para se informar sobre seu direito à reparação civil e criminal do dano.