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​ TCE-PR dá parecer pela desaprovação das contas de 2014 de Ortigueira

Da Redação

| Edição de 22 de junho de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2014 do Município de Ortigueira. Em consequência da decisão, a prefeita Lourdes Banach (PPS) - gestões 2013-2016 e 2017-2020 - foi multada em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná. A UPF-PR tem reajuste mensal e, em junho, vale R$ 96,30. Se pagar neste mês, a sanção aplicada à prefeita soma R$ 2.889,00.

O motivo para o parecer indicando a desaprovação foi a existência de saldos a descoberto em duas contas da prefeitura no Banco do Brasil, que somaram o resultado negativo de R$ 358.855,01. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas de 2014 da prefeita. O parecer do Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento da Cofim.
A decisão ocorreu na sessão de 25 de abril da Primeira Câmara. O próprio TCE-PR frisa que a prefeita já ingressou com um recurso de revista contestando a decisão. O recurso tem como relator o conselheiro Artagão de Mattos Leão, o qual será julgado pelo Pleno