CIDADES

min de leitura - #

Agricultores têm até o dia 29 para entregarem a declaração do ITR

Ivan Maldonado

| Edição de 22 de setembro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

Os proprietários de imóveis rurais têm um semana para para entregar suas declarações anuais do Imposto Territorial Rural (ITR) 2017. A declaração deve ser feita no site da Receita Federal até o próximo dia 29. Em Ivaiporã, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais faz o preenchimento da guia para os associados. 

Imagem ilustrativa da imagem Agricultores têm até o dia 29 para entregarem a declaração do ITR


O presidente do sindicato, Donizete Pires diz que todas as propriedades rurais são obrigadas a apresentar a declaração, mesmo as propriedades isentas de pagamento do tributo. “São isentas propriedades de até 15 alqueires. Mas isso não significa que o não deve se entregar a declaração”, comenta. 
Ele explica ainda, que os isentos são aqueles que têm a renda voltada ao sustento da família. “Tem que morar na propriedade e não ter nenhum imóvel na cidade”, detalha Pires. 
Segundo Pires, é importante que o produtor declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. “Se não estiver com a declaração em dia, o produtor não terá acesso a Certidão Negativa, e ficará bloqueado para registrar a compra ou venda da propriedade e conseguir financiamento bancário”, assinala Pires. 
Os documentos necessários são o ITR 2016, matrícula atualizada do imóvel (se houver alguma alteração na situação jurídica) e recibo do Cadastro Ambiental Rural, o CAR (no caso daqueles que já fizeram o cadastro). 
Os produtores que declararem o ITR após o prazo estabelecido pela Receita Federal, 29 de setembro, serão obrigados a pagar multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto. 

PAGAMENTO DO IMPOSTO
O imposto é anual. Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura.
O pagamento do imposto poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.