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Após um ano, lei da terceirização não surte efeito nas relações de trabalho

Renan Vallim

| Edição de 30 de março de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Lei 13.429/2017, que possibilita a terceirização da atividade-fim das empresas, completa um ano amanhã. Polêmica quando em discussão, a legislação não surtiu efeito significativo no mercado de trabalho de Apucarana e Arapongas. Os principais sindicatos patronais das duas cidades desconhecem empresas que tenham adotado a contratação com base nos novos dispositivos previsto na lei. Situação econômica do país é vista como principal fator para a terceirização não ter sido colocada em prática.

De acordo com a lei, toda empresa pode terceirizar a execução de quaisquer atividades, inclusive sua atividade-fim, ou seja, a prática tida como essencial para a empresa. Anteriormente, apenas atividades-meio (de apoio) podiam ser terceirizadas. O principal objetivo da lei era aumentar as vagas de emprego no país, que vinha de um longo período de recessão econômica.
O presidente do Sindicato das Indústrias de Móveis de Arapongas (Sima), Irineu Munhoz, afirma que não há conhecimento de empresas que tenham aderido a esta modalidade de contratação para atividade-fim na cidade. “A medida foi adotada para aumentar a empregabilidade mas, mas pelo que sabemos, não houve adesões”, diz.
Segundo ele, a situação econômica tem influenciado para este resultado. “A crise foi bastante profunda e as contratações recomeçaram há pouco tempo, ainda em ritmo lento. Também acredito que há modalidades e setores que são mais propícios à terceirização. Acredito que, para a atividade contínua do setor moveleiro, esta alternativa hoje não é a mais viável”, avalia.
Presidente do Sindicato das Indústrias do Vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí (Sivale), Elizabete Ardigo também afirma que a situação econômica tem influenciado. “A economia ainda não está em seus melhores dias. Algumas empresas ainda não retomaram as contratações. Acredito que, com a melhora desse quadro e com o aumento nas contratações, é possível que a terceirização seja melhor cogitada”, afirma.

LEGISLAÇÃO
Sob o aspecto da lei, os empregados terceirizados têm os mesmos direitos trabalhistas: férias, décimo terceiro salário, recolhimentos previdenciários. Isso porque são empregados efetivos das prestadoras, como todos os demais; a diferença é que estas empresas fornecem o serviço a outras por meio de contratos.
O juiz Maurício Mazur, da 2ª Vara do Trabalho de Apucarana reflete que a ausência de demandas judiciais envolvendo a questão é um sinal da falta de efetividade da lei. Até hoje, não houve registros de ações envolvendo a legislação. “Acredito que a nova lei foi aprovada em um momento ruim. O que se vê é uma situação ainda difícil para as empresas, por conta da crise. Talvez com a economia melhorando, a maioria dos empresários possam pensar em algo mais do que a própria sobrevivência”, afirma.