CIDADES

min de leitura - #

Apucarana registra aumento de 67% nos pedidos de revisão de pensão alimentícia

Vanuza Borges e Fernanda Neme

| Edição de 26 de outubro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

Fique por dentro do que acontece em Apucarana, Arapongas e região, assine a Tribuna do Norte.

O número de pedidos de revisão de pensão alimentícia aumentou significativamente neste ano na Comarca de Apucarana. Neste ano, de janeiro até anteontem, foram impetradas 104 ações do gênero. No ano passado, no mesmo período, foram 67 registros, o que representa uma alta de 67%. A crise econômica que chegou às Varas de Família também está presente no aumento da inadimplência do pagamento da obrigação, que gera prisão civil.

Imagem ilustrativa da imagem Apucarana registra aumento de 67% nos pedidos de revisão de pensão alimentícia


O número de mandados de prisão expedidos registra um aumento de 21%. Em 2017, neste mesmo intervalo de tempo, foram 101 mandados por não pagamento de pensão alimentícia. No ano passado, no mesmo período, foram 83 casos.
Um dos argumentos usados nos pedidos de revisão do valor da pensão alimentícia é exatamente a crise econômica. O analista judiciário, lotado da Vara da Família do Fórum de Apucarana, Rafael Sabino de Oliveira, observa que a boa parte das ações de revisão de alimentos são impetradas por devedores - pais, em sua maioria - que perderam seus empregos nos últimos meses.
Porém, para que haja alteração no valor pago é analisado o binômio necessidade x possibilidade. “Não é possível a mera alteração pelo fato de uma crise financeira no país. Essa crise deve afetar de maneira direta o pagador dos alimentos”, frisa.
O promotor Gustavo Marcel Fernandes Marinho, da Vara da Família, Infância e Juventude, também relaciona o aumento do número de pensões atrasadas, bem como de pedidos de revisão, ao alto índice de desemprego, além da constituição de mais uma de uma família por pessoa. “Caso esteja desempregada, a pessoa tem dificuldade de pagar pensão em dia”, diz. Outra situação muito comum é a falta de planejamento financeiro.
Porém, segundo o promotor, os motivos que são justificáveis e relevantes a interrupção ou redução do pagamento são problemas relacionados à saúde e dificuldades financeiras sérias. Nesses casos, o devedor pode argumentar a revisão em juízo. “Tudo é uma questão de conversa e de entendimento entre as pessoas envolvidas. Se os envolvidos, por exemplo, se entendem e combinam sobre a data de pagamento, a Justiça não é solicitada”, assinala.

PROCURA 
Não é só no Fórum que a procura aumentou. A advogada Simone Bianchi Cândido, de Apucarana, que atende também causas da área de família, avalia que neste ano o número de pessoas que procuraram o escritório para entrar com uma ação por pensão alimentícia ou mesmo para esclarecer dúvidas sobre o assunto aumentou. 
“Tivemos uma alta de cerca de 30% de pedidos por ações por pensão alimentícia em relação ao ano passado”, calcula.
O aumento, segundo a advogada, está relacionado ao maior esclarecimento das pessoas sobre seus direitos e também pela falta de pagamento voluntário do ex-cônjuge, geralmente. 
“Sempre tem procura de pessoas que querem saber quais os meios legais para recorrer à pensão. O valor da pensão é calculado de acordo com os rendimentos da pessoa”, esclarece.

Devedor pode ter nome incluído no Serasa
A pensão alimentícia é devida aos filhos até os 18 anos ou, caso estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos. A advogada Simone Bianchi Cândido, de Apucarana, explica que o pagamento, em casos de pais assalariados, é geralmente é de 33% do valor do salário. “Quando não há informação sobre a renda, o valor é calculado sobre o salário mínimo. Em caso de dois filhos, isso muda. Em regra, é estipulado meio salário”, sublinha.
A advogada observa ainda que, caso o pai ou a mãe não tenham condições de fazer o pagamento, os avós podem ser acionados para fazê-lo, uma vez que o objetivo é garantir o pagamento dos custos necessários à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão.
Simone explica ainda que a prisão do devedor ocorre somente após a inadimplência por três meses, sem apresentação de justificativa ao juízo. Neste caso, a prisão civil pode ser decretada por até três meses, em regime fechado. Outra medida que a Justiça pode tomar é a penhora de bens, para quitar  as obrigações vencidas. 
O novo Código de Processo Civil também prevê restrição de crédito ao devedor da pensão. O autor da dívida pode ter seu nome negativado junto a instituições financeiras, como a Serasa e o Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC).