O prefeito de Apucarana, Beto Preto (PSD), afirmou ontem que irá entrar com uma ação no Ministério Público Federal (MPF) para garantir a construção do Contorno Leste de Apucarana. A obra estava prevista no contrato de concessão da BR-376, firmado junto à empresa CCR RodoNorte, mas, de acordo com o prefeito, teria sido descartada pelo Departamento de Estradas e Rodagem do Paraná (DER/PR).
A construção estava prevista para ser iniciada em 2020, com conclusão para o ano seguinte. No entanto, segundo Beto Preto, o DER/PR afirmou que esta seria uma das obras que teriam que ficar de fora do planejamento original da concessão atual, que acaba em 2021.
“É inaceitável que uma obra dessas seja retirada dos planos assim, em uma ‘canetada’. Sem discussão, sem audiência pública, sem consulta ao MPF ou a qualquer órgão fiscalizatório. O Contorno Leste é o tipo de obra que pode revolucionar todo o desenvolvimento de uma área da cidade. Um absurdo o que estão fazendo com Apucarana”, afirma o prefeito.
Segundo Beto Preto, a prefeitura buscará resolver a situação de todas as formas possíveis, inclusive através da Justiça. “Não vamos deixar isto do jeito que está. Vamos lutar para que o contrato seja cumprido em sua totalidade. Não podemos simplesmente assistir de braços cruzados a nossa cidade perder esta importante rodovia. Vamos cobrar do governo, nos reunir com a Agepar e propor uma ação junto ao MPF. Faremos de tudo para que o Contorno Leste de Apucarana seja construído”, ressaltou. A Agência Reguladora do Paraná (Agepar) é o órgão estatal que fiscaliza contratos do Governo do Estado e foi criada em 2002 para regular as concessões rodoviárias.
Em nota, o DER-PR disse apenas que está “tomando todas as providências para resolver o assunto de acordo com o contrato estabelecido”. A concessionária CCR RodoNorte é quem administra o trecho em questão da BR-376 e que seria a responsável pela obra. A empresa afirmou, também em nota, que “todos os investimentos realizados pela companhia através do contrato de concessão são definidos e executados a partir dos critérios e deliberações feitas pelo Poder Concedente, o Departamento de Estradas e Rodagem (DER/PR)”.
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