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Beto Preto é absolvido em ação proposta por Pegorer

Editoria de Política

| Edição de 10 de dezembro de 2015 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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Em sentença proferida ontem, a juíza Pamela Giuliana Prado de Barros, do Juizado Especial Cível de Apucarana, julgou improcedente a ação por dano moral proposta pelo ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer (PMDB) contra o atual prefeito Carlos Alberto Gebrim Preto, o Beto Preto (PT). No processo, Pegorer reivindicava uma indenização de R$ 26 mil.

Imagem ilustrativa da imagem Beto Preto é absolvido em ação proposta por Pegorer

Na ação, o requerente arguiu que o atual prefeito teria feito comentários depreciativos à sua pessoa, atacando sua honra e imagem pública. O fato está relacionado à cobertura da mídia local e regional referente ao episódio que ficou conhecido como “diários do além”.

O caso teve ampla repercussão na mídia, ganhando espaço inclusive em rede estadual e nacional de televisão. Uma investigação conduzida pelo Ministério Público Estadual apurava se jornais tabloides editados durante a gestão do ex-prefeito Valter Aparecido Pegorer, pagos com dinheiro público, haviam sido descartados sem atingir os objetivos propostos.

O que mais deu visibilidade ao caso foi a descoberta de um grande lote de exemplares do tabloide na Autarquia Municipal de Serviços Funerários (Aserfa), que vinham sendo utilizados para forrar urnas funerárias, para calçar e ajustar corpos. No encaminhamento da investigação, o MP concluiu que não houve nada de ilícito na produção e distribuição dos jornais.

Em sua defesa, o prefeito Beto Preto alegou que, diante da investigação do Ministério Público, foram feitas críticas normais pela conduta de um gestor público, e que os fatos foram narrados pela imprensa em geral. “Só tenho a lamentar por ter sido acusado injustamente pelo ex-prefeito. Tive oportunidade de me defender e deixei a questão nas mãos da Justiça”, comentou Beto Preto.

No seu despacho final, a juíza Pamela Giulianna Prado de Barros apontou ausência de potencialidade ofensiva ou intenção de desmoralizar o autor da ação, julgando improcedente o pedido de indenização por dano moral.