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Caixa é alvo de ação por venda casada

Da redação

| Edição de 05 de setembro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Atendendo a pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), a 1ª Vara Federal de Apucarana determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) passe a divulgar, em cartazes e nos contratos de financiamento de imóveis, que o cliente não é obrigado a comprar nenhum outro serviço oferecido pela instituição para conseguir a aprovação de crédito imobiliário. 
A decisão é resposta a uma ação civil pública movida pela Procuradoria da República em Apucarana a partir da representação de uma cidadã que, ao tentar adquirir um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida em 2014, foi informada de que o financiamento estava condicionado à aquisição de seguros e outros produtos bancários da CEF. A prática, conhecida como venda casada, é vetada pelo Código de Defesa do Consumidor.
O MPF entrevistou outros 45 mutuários da CEF que haviam contratado crédito imobiliário no mesmo ano. Destes, 42% confirmaram que adquiriram outros produtos e que se sentiram coagidos a fazer isso para obter o crédito imobiliário. Segundo o MPF, dos 909 contratos de financiamento formalizados em 2014, 73% tinha algum produto agregado.
A procuradoria solicitou em juízo que a instituição deixasse de praticar a venda casada e de aplicar taxas de juros mais vantajosas apenas para clientes que adquirissem outros produtos e serviços do banco, além de pagar multa no valor de R$ 5 mil para cada financiamento habitacional em que a prática abusiva fosse constatada.
Em tentativa de conciliação, a CEF comprometeu-se apenas a fixar cartazes nas agências e correspondentes bancários de Apucarana, explicando aos consumidores que não há obrigatoriedade de contratar outros produtos e serviços para ter acesso a crédito imobiliário. O MPF não concordou e apresentou o pedido de tutela de urgência, que foi acatado parcialmente pela Justiça Federal na semana passada.
A decisão determina à CEF que informe expressamente e por escrito, através de formulário os os direitos dos consumidores de não contratarem quaisquer serviços ou produtos da Caixa. A instituição deve apresentar, em 20 dias após a intimação, o modelo de formulário que deverá ser acrescentado aos contratos de crédito habitacional. Além disso, no mesmo prazo, deverá colocar dois cartazes informativos em cada agência e correspondente bancário da cidade. Em caso de descumprimento, será aplicada multa.
Segundo o procurador da República no município de Apucarana, Raphael Otavio Buenos Santos, "a Caixa é de longe a maior financiadora de imóveis no Brasil, de modo que a proibição de venda casada para obter o financiamento concederá aos consumidores a liberdade para contratar ou não produtos". 
Procurada pela Tribuna, a Caixa afirmou que se manifestará hoje sobre o assunto.