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Certidões civis sofrem alterações

Renan Vallim

| Edição de 21 de novembro de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Desde ontem, os cartórios de registro civil podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Apucarana, ainda não há prazo para que as novas medidas sejam implantadas.

Os cartórios têm prazo até 1º de janeiro de 2018 para implementar as mudanças. “Como são várias as alterações propostas pelo CNJ, este período é utilizado pelos cartórios para adaptação dos sistemas que fazem as certidões”, explica a escrevente Maria de Lourdes Romário, do Cartório de Registro Civil de Apucarana.
“Nosso sistema é de Curitiba e estamos dependendo deles para as alterações. Ainda não sabemos quando elas irão ocorrer. Mas, até o fim do prazo, com certeza elas já estarão implementadas aqui em Apucarana”, destaca ela.
A principal novidade é a que permite a inclusão de nomes de pais sócio-afetivos na Certidão de Nascimento sem necessidade de recorrer ao Judiciário. Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste este desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.
No campo filiação, haverá indicação dos nomes dos pais, que podem ser heterossexuais ou homossexuais, e os avós maternos e paternos serão substituídos pela nomenclatura ascendentes. A certidão poderá conter os nomes de até dois pais e duas mães. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.
A naturalidade da criança também tem novas regras. A partir de agora, a família pode registrar o filho tanto pela cidade onde nasceu, como ocorre hoje, como pelo local onde reside a família. O número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) também passa a constar obrigatoriamente dos documentos. A intenção é facilitar a vida dos cidadãos, que terão praticamente um documento universal.
Além do CPF, a pessoa poderá incluir ao longo da vida os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade. Todas estas mudanças se estendem também para as certidões de casamento e óbito.
Nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes. (RENAN VALLIM)