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Contribuinte poderá parcelar IPVA atrasado

Adalton Vieira

| Edição de 05 de abril de 2022 | Atualizado em 05 de abril de 2022

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O Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, disponibiliza mais uma opção de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A partir de hoje os contribuintes poderão parcelar o imposto atrasado de 2022 em até 12 vezes pelo cartão de crédito (isso em relação à falta completa do pagamento ou de alguma parcela já vencida) ou o que ainda está pendente, em caso de parcelamento.

Segundo a Fazenda, por exemplo, o contribuinte pode parcelar todo o valor pendente, se ainda não tiver quitado o boleto cheio, ou até mesmo agrupar uma eventual parcela em atraso com as duas vindouras para equilibrar sua situação financeira, se optou por realizar o pagamento em cinco vezes. 

A medida é válida apenas para o calendário deste ano e possibilita agilizar a quitação do tributo. Para realizar o parcelamento basta verificar as empresas credenciadas pelo site da Secretaria da Fazenda e seguir as opções disponíveis.

O contribuinte poderá realizar o parcelamento inicialmente pela instituição financeira Asteroide Tecnologia e Pagamentos – primeira credenciada pelo Estado. Demais empresas interessadas podem fazer o credenciamento pela página de Editais da Secretaria da Fazenda. 

As empresas têm autonomia para definir as condições comerciais das transações; as bandeiras dos cartões utilizadas; número possível de parcelas; juros aplicáveis; e outras taxas a serem cobradas, de acordo com o parcelamento. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis para o pagamento do imposto e, caso opte por realizar o pagamento no cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos. 

Neste ano os contribuintes já puderam parcelar os pagamentos em até cinco vezes, bem como realizar o pagamento da Guia de Recolhimento via PIX em qualquer banco, inclusive nos digitais. Em abril vence o pagamento da quarta parcela do IPVA para quem solicitou o parcelamento em cinco vezes no começo do ano.