O Governo do Estado regulamentou nesta semana, via decreto nº 10.843/2022 , os novos termos da Loteria do Estado do Paraná (Lotepar), que tem vínculo direto com a Secretaria de Estado da Fazenda. O texto cria as modalidades de jogos e permite a exploração de apostas de quota fixa (quando o valor do prêmio é fixado), esportivas, numéricas (acertar os números apostados), instantânea (raspadinha) e passiva (bilhete físico ou virtual numerado). A autarquia estadual poderá executar diretamente os jogos ou delegar, mediante permissão, concessão ou outra modalidade prevista na legislação. Somente será permitida a exploração de modalidade expressamente autorizada pelo Estado. A Secretaria de Estado da Fazenda definirá em breve as nomeações dos cargos que vão compor a estrutura do órgão lotérico.
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