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Decreto reserva 60% dos cargos para concursados

Da redação

| Edição de 04 de abril de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O governo federal publicou, ontem, no Diário Oficial da União, decreto que estabelece percentuais mínimos para a ocupação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 5 e 6, por servidores efetivos. A partir de agora, fica estabelecido que pelo menos 60% dos mais altos cargos comissionados do Governo Federal devem ser ocupados por servidores que ingressaram na carreira por meio de concurso público.
Além de instituir o percentual mínimo de ocupação de cargos estratégicos, o decreto modifica limites de ocupação de cargos DAS de 1 a 4. Nesses casos, metade da força de trabalho será de servidores efetivos (50%) – antes, era de 75% para DAS 1, 2, 3 e 50% para DAS 4.