O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) faz um alerta aos candidatos à primeira habilitação que buscam supostos facilitadores para obter a CNH. Os anúncios de venda de documentos, encontrados em sites e redes sociais, escondem golpes praticados por estelionatários, que exigem pagamentos antecipados para a emissão da carteira sem autenticidade e que, na maioria das vezes, sequer é entregue.
Os golpistas oferecem um caminho mais curto até a habilitação, sem passar pelos exames obrigatórios. Para isso, usam o nome do Detran e até de parceiros para aplicar a fraude. Em troca, exigem pagamentos por depósito bancário ou boleto, antes de entregar o suposto documento, e nunca marcam encontros presenciais.
Além do dinheiro, os estelionatários pedem o envio de números de documentos, assinaturas e até as digitais do candidato. Ao fornecer essas informações, ele fica sujeito a outros tipos de golpes, principalmente relacionados à aprovação de crédito e financiamentos.
“O Detran investe continuamente em tecnologia e em segurança. Existe um rigoroso controle de verificação biométrica e de fotos para evitar qualquer tipo de fraude”, lembra o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. “Além disso, não há inclusão desse candidato no sistema de habilitação. Nos casos em que ele recebe um documento falso, ele tem um papel sem validade alguma e ao ser parado em uma blitz, por exemplo, responderá criminalmente pela fraude.”
Para evitar o problema, Traad pede que os candidatos denunciem os golpistas. “Para fazer a denúncia, o cidadão não precisa se identificar, basta procurar pelos canais de atendimento e anexar as provas. Além disso, quando o condutor perde a CNH original é importante que ele registre um boletim de ocorrência para que a delegacia tenha conhecimento do extravio do documento”, explica.
GOLPES
Dados do Nuciber mostram que oito em cada dez flagrantes de uso de CNHs falsas investigados pela internet são de golpistas que tentam obter financiamentos, aquisições imobiliárias ou compra de veículos, em nome de terceiros.
Segundo o delegado titular da Delegacia de Estelionato em Curitiba, Wallace de Oliveira Brito, tanto quem faz quanto quem utiliza um documento falso comete crime e será submetido as punições previstas no Código Penal. “Ambas podem ser enquadradas nos crimes de falsidade ideológica e, ainda, associação criminosa. Além de ter que pagar multa, a pena é de dois a seis anos de reclusão”, alerta o delegado.
No Interior do Estado, qualquer delegacia de polícia está apta a receber este tipo de denúncia.