O governador em exercício do Rio de Janeiro, desembargador Ricardo Castro, sancionou uma nova lei que visa combater o comércio ilegal de cobre, especialmente aquele proveniente de concessionárias de serviço público. A legislação, publicada no Diário Oficial, estabelece que ferros-velhos flagrados com cobre sem comprovação de origem poderão ser interditados.
A nova medida endurece as penalidades para reincidentes, podendo levar ao fechamento imediato dos estabelecimentos. Esta legislação complementa uma norma de 2021, que já previa sanções administrativas para combater o roubo e a receptação de cabos e fios metálicos.
Impacto nas Concessionárias
As concessionárias de energia elétrica, telefonia, internet e sinais de trânsito são as mais afetadas pelos furtos de cabos de cobre. A nova regra determina que, em caso de flagrante, o estabelecimento poderá ser interditado por até 180 dias, caso a origem ilícita do material seja comprovada.
A comprovação da origem deve ser feita por laudo pericial da Polícia Civil ou pelo reconhecimento das concessionárias afetadas, formalizado junto à autoridade policial. A medida cautelar pode ser aplicada sem a necessidade de multa prévia, mas deve ser confirmada pelo órgão competente em até 30 dias.
Prejuízos Milionários
Em 2025, as operações policiais no estado resultaram na apreensão de mais de 11 toneladas de materiais furtados e na prisão de mais de 440 pessoas. A concessionária de energia Light relatou perdas superiores a R$ 13 milhões devido ao furto de mais de 144 km de cabos de energia.
Além disso, a RioLuz, responsável pela iluminação pública no Rio de Janeiro, estimou prejuízos de cerca de R$ 5 milhões com o furto de aproximadamente 118 km de cabos. A Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Rio) também sofreu com prejuízos superiores a R$ 2 milhões devido aos furtos de cabos de cobre.
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Com informações da Agência Brasil