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Detran alerta para prazos de licenciamento

Agência Estadual de Notícias

| Edição de 02 de agosto de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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sde ontem (1) até o fim de novembro proprietários de veículos emplacados no Estado devem pagar o Licenciamento Anual - exercício 2016. A cobrança é de competência do Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) e a data de vencimento varia de acordo com os dígitos finais de cada placa.

Imagem ilustrativa da imagem Detran alerta para prazos de licenciamento

O licenciamento para veículos com placas finais 1 e 2 deve ser quitado em agosto. Já para as placas que terminam com dígito 3, 4 e 5 o vencimento ocorrerá em setembro e para as que têm final 6, 7 e 8 o prazo expira em outubro. Em novembro o prazo termina para placas com dígitos 9 e 0.

“É importante que os proprietários de veículos fiquem atentos ao prazo para pagamento. Aqueles que forem flagrados sem o documento, de porte obrigatório, podem sofrer as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro”, alerta o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

A Guia de Recolhimento é no valor de R$ 75,59 (para todos os veículos). Os proprietários que estão em atraso com débitos de multas, Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) ou Dpvat, além do valor do Licenciamento exercício 2016, terão os valores a serem quitados acrescidos a guia.

A tabela completa com as datas e a consulta a situação do veículo estão disponíveis no site www.detran.pr.gov.br, na aba “veículos”, “licenciamento anual”.

Após o pagamento do Licenciamento Anual e de todos os demais débitos o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) será enviado para o endereço cadastro junto ao sistema do departamento.

Por isso, o Detran reforça o pedido para que o usuário mantenha sempre os dados atualizados. Caso o documento não chegue após dez dias é possível consultar onde se encontra pelo site do Detran, em “veículo”, “licenciamento”, “entrega do CRLV”.

LEGISLAÇÃO

O documento de Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), de porte obrigatório do veículo e na forma original, só é emitido após a quitação do Licenciamento Anual e demais débitos.

Quem for flagrado com veículo não licenciado comete uma infração gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 191,54 e a penalidade é de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Como medida administrativa o proprietário tem o veículo apreendido.