Contribuintes podem destinar parte do valor a pagar do Imposto de Renda (IR) para fundos de assistência, que repassam o dinheiro a entidades filantrópicas cadastradas. No entanto, a adesão à possibilidade de investir o tributo ainda é baixa. Em Apucarana, pouco mais de R$ 3 mil foram repassados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) neste ano, que faz a gestão do dinheiro. Espera-se que, até o fim do prazo para declaração do tributo, entre R$ 10 mil e R$ 15 mil a mais devem entrar na conta. O prazo para o envio das declarações termina em 30 de abril.
Atualmente, o fundo conta com aproximadamente R$ 56 mil, a maior parte composta por sobras de repasses de outros anos. Com o pagamento do Imposto de Renda de 2018, espera-se que o saldo chegue a até R$ 70 mil ao longo deste ano. Este valor não é oficial, mas sim baseado em contribuintes que sinalizaram a intenção de aderir ao Imposto de Renda Social até o fim do prazo para declaração.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Apucarana é quem faz a gestão do fundo. A presidente, Roberta Fogaça, explica que os valores destinados são de suma importância. “Estes valores fazem uma grande diferença para as entidades. Muitas delas passam por dificuldades financeiras e esse repasse é importante para manter os serviços e até mesmo ampliar a estrutura”, diz.
Atualmente, 16 entidades estão cadastradas no conselho. Uma delas é a Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho (Edhucca). Andressa Cracco é gerente da instituição e afirma que os repasses são fundamentais. “Este dinheiro nos auxilia a manter todas as atividades da Edhucca. Sem estes repasses, seria bem mais difícil. Teríamos que nos virar para conseguir custear os trabalhos”, comenta.
Ela elenca os vários destinos que o dinheiro já tomou na instituição. “Nós usamos esta verba para tudo: pagamento de contas, de salários dos professores, psicólogos, pedagogos e demais profissionais, e até para ampliação. Com as doações, conseguimos aumentar salas de aula, construir três salas novas, além de refeitório e cozinha”, conta. A entidade destaca que recebeu, desde 2015, R$ 180 mil em recursos via Imposto de Renda.
Repasse pode ser de até 6% do valor total a pagar
Os repasses do Imposto de Renda Social podem ser feitos para os fundos Estadual e Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e para os fundos Estadual e Municipal para a Infância e Adolescência. As doações são usadas para cofinanciar projetos voltados à promoção, defesa e garantia de direitos de pessoas idosas e de crianças e adolescentes.
O limite dedutível é 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. A doação pode ser feita no momento da formulação da declaração (que precisa ser feita no modo ‘completo’, mais indicado a quem tem renda alta e muitos gastos dedutíveis) ou através de depósito bancário. No segundo caso, é preciso enviar o comprovante de depósito para o fundo escolhido e solicitar um recibo, que pode ser inclusive deduzido da declaração no ano seguinte.
Em nenhuma das possibilidades o contribuinte perde, já que apenas leva a Receita a destinar parte do valor devido a uma entidade. Para estarem aptas a receberem os recursos, as entidades beneficentes devem ser credenciadas nos conselhos municipais ou estaduais
Anteriormente, o contribuinte podia escolher não apenas qual fundo receberia o dinheiro, mas também qual entidade receberia a doação. Esta modalidade não é mais permitida, por conta de ação do Ministério Público Federal.