O Plenário do Senado aprovou ontem regras mais duras para punir quem comete crimes ao dirigir, principalmente sob efeito de álcool ou outra substância entorpecente. O Projeto de Lei da Câmara (PLC) 144/2015 altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar o tipo penal qualificado de “lesão corporal culposa na direção de veículo automotor”. Como o texto original foi alterado, o projeto voltará para exame da Câmara dos Deputados.
O projeto da deputada Keiko Ota (PSB-SP) tipifica o envolvimento de um motorista com capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool ou drogas em acidente de trânsito que resulte em lesão corporal grave ou gravíssima. A pena estipulada é de dois a cinco anos de reclusão.
Para o relator da matéria, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o projeto garante o agravamento e a aplicação das penas. A proposta também permite ao juiz fixar a pena para esses crimes de trânsito levando em conta a culpabilidade do agente e as circunstâncias e consequências do crime.
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