As forças de segurança de Apucarana vão colocar nas ruas uma força-tarefa para fiscalizar o cumprimento das medidas sanitárias de contenção da pandemia no final de semana. A medida foi anunciada em conjunto pela Polícia Militar e Polícia Civil, que devem focar a atuação em chácaras urbanas e na zona rural para evitar aglomerações.
“Estamos tendo vários problemas, recebendo ligações no 153 da GM, no 190 da PM que informam aglomerações em chácaras nos finais de semana. Neste final de semana vamos estar com equipes apropriadas, percorrendo as chácaras, áreas de lazer. Pessoas que tiverem descumprindo as regras serão encaminhadas para a delegacia. É importante que as pessoas entendam que em eventos só é permitida a presença de no máximo 25 pessoas, que devem seguir todas as recomendações sanitárias”, comenta o delegado-chefe da 17 SDP Marcus Felipe da Rocha Rodrigues.
Segundo ele, com o avanço da pandemia e as medidas de restrição cresceu o fenômeno da ‘ruralização’ das festas. “Ou seja, grupos de jovens estão marcando eventos em chácaras, fazendas, aglomerando com mais de 100, 150 pessoas, locais com consumo de bebidas algumas vezes consumo de drogas, o que possibilita ainda mais a proliferação do coronavírus. Por isso estamos unindo as forças de segurança para intensificar a fiscalização”, ressalta.
Nesta semana, os comandantes da PM, Polícia Civil, GM e promotora de Justiça Fernanda Lacerda Trevisan Silverio participaram de uma reunião para tratar do assunto
Segundo o major Vilson da Silva, do 10 BPM, é importante que a população entenda que as medidas serão fiscalizadas. Segundo ele, há uma preocupação também em relação à próxima semana, por conta do feriado da padroeira de Apucarana e o carnaval. “Apesar de não ser mais ponto facultativo, sabemos que muitas empresas param nesse período e estaremos atuado fortemente para evitar aglomerações”, explica.
Ele destaca que, em caso de flagrante de desrespeito às normas do decreto estadual, poderá responder a processo judicial não apenas o responsável pela festa, mas também o proprietário do local, bem como os frequentadores, por estarem em desrespeito às normas sanitárias vigentes (Art. 268 do Código Penal).
(COLABOROU ADRIANA SAVICKI)