A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas preventivamente podem cumprir prisão domiciliar. A decisão abrange as adolescentes apreendidas pela Justiça e as mães de filhos com deficiência.
Na prática, os ministros deram força ao artigo 318 do CPP (Código de Processo Penal). O texto diz que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando a detenta for gestante ou mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos, entre outros casos.
Agora, os ministros definiram que isso deve ser a regra, não a exceção. A exceção valerá para os casos dos crimes com violência ou grave ameaça, contra os filhos ou, ainda, em situações excepcionalíssimas. O juiz terá que fundamentar a negativa e comunicar o Supremo sobre sua decisão.
O habeas corpus foi encaminhado ao plenário do STF, para que os 11 ministros discutam a questão e formulem uma regra única que valha para todo o país.