Na semana passada, o governo federal alterou os critérios para concessão do benefício de seguro-desemprego aos pescadores durante o período de defeso. O decreto determina que o benefício no valor de um salário mínimo R$ 937, só poderá ser concedido aos pescadores artesanais profissionais que exercerem a atividade sem interrupções e que tenham a atividade pesqueira como única fonte de renda, sem qualquer vínculo empregatício fora da pesca. O seguro é pago no período de defeso, quando a pesca é proibida.
A concessão também não será paga quando houver alternativas de pescas nos municípios alcançados pelos períodos de defeso. O Ministério da Agricultura definirá as espécies que são objeto de medida de proteção à reprodução e se há alternativas de pesca disponíveis.
Valdir Batista, presidente da colônia de pescadores Z 17, do Porto Ubá, no Vale do Ivaí, espera que as medidas - bem mais rigorosas - não atinjam os 29 pescadores da colônia que recebem o seguro-defeso, já que na região não há áreas que tem espécies alternativas de pescado.
“Todos nossos pescadores dependem exclusivamente da pesca no Rio Ivaí. São peixes nativos com medidas de proteção. Essas medidas devem atingir mais os pescadores da área da represa Capivara, lá eles tem alternativa como tilápia, corvina e tucunaré”, acredita.
Também está previsto que o INSS poderá convocar o pescador para apresentação de documentos e o trabalhador poderá ainda ter que fazer um curso de formação ou qualificação profissional.
Com relação aos cursos de qualificação profissional para os pescadores na época de defeso, Batista diz que se a medida for realmente adotada será bem recebida pelos pescadores. “Só tivemos até hoje um curso da Marinha do Brasil para o registro do barco”, assinala Batista. (IVAN MALDONADO)