O Governo do Estado enviou ontem um Projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa que institui o Programa Estadual de Transferência de Renda no Paraná. A proposta busca dar um auxílio mensal de R$ 80 a famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social para a compra de alimentos.
O benefício atende pessoas em situação de extrema pobreza (com renda mensal per capita de até R$ 89) ou de pobreza (com renda entre R$ 90 e R$ 178 per capita por mês). O valor de R$ 80 por mês, por residência, deve ser utilizado para a compra de itens básicos de alimentação em estabelecimentos comerciais previamente fixados.
“O programa visa garantir a segurança socioassistencial de sobrevivência e renda, no âmbito da Política de Assistência Social e no enfrentamento à pobreza, provendo um incremento de renda com a perspectiva de garantir o mínimo para a dignidade humana”, diz a mensagem assinada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
O texto deve ser lido na segunda-feira (20) na Assembleia e tramitar em regime de urgência na Casa. Assim que aprovada pelos deputados, o Executivo tem um prazo de 60 dias para a regulamentação da Lei.
BENEFICIÁRIOS
A prioridade do programa Transferência de Renda é atingir a população que não é atendida pelo Bolsa Família. Porém, caso haja disponibilidade orçamentária, os beneficiários do programa federal também podem ser incluídos no do Governo do Estado, atendendo a critérios e condições que ainda serão regulamentados por ato do Executivo.
Coordenado pela Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, com a participação de outras pastas e órgãos estaduais, o programa será executado com recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecop), do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e outros valores do orçamento para a área.
Entre os objetivos da proposta estão a erradicação da pobreza, garantia da segurança alimentar, melhora da nutrição, promoção da agricultura sustentável e a redução da desigualdade social no Estado. A concessão do benefício tem caráter temporário e não gera direito adquirido. A elegibilidade das famílias deve ser revista a cada 90 dias.