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Imposto do bem

Fernanda Neme

| Edição de 06 de novembro de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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Muitos não sabem, mas é possível destinar parte do Imposto de Renda para projetos que ajudam crianças, adolescentes, idosos carentes, projetos esportivos e outras atividades. A escolha é sua.

Por lei, o contribuinte pode doar até 6% do imposto que deve pagar ao governo a um projeto. Porém, as doações têm que ser destinadas para fundos controlados pelos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) e não podem ser entregues diretamente para uma entidade. Entre 2013 e 2015, as doações nessa modalidade totalizaram pouco mais de R$ 523 mil.

Imagem ilustrativa da imagem Imposto do bem

Em Apucarana, nove entidades são cadastradas junto ao conselho para receber esses recursos que ajudam na manutenção de uma série de trabalhos sociais. Entre elas está o Centro de Apoio Social ao Adolescente (C.A.S.A), presidida pelo contador Altair Ferreira Ribeiro.

No centro de apoio, de acordo com Altair, os adolescentes são encaminhados pelo Poder Judiciário através do Creas para o cumprimento de medidas socioeducativas, já que cometeram algum ato infracional. “Lá trabalhamos com a ressocialização desses jovens”, conta.

Segundo o presidente da entidade, o IR entra como complementação no pagamento de despesas de profissionais, como assistente social, psicólogo e pedagogo. Além disso, a verba também ajuda nas despesas com pessoas que trabalham nas oficinas de Informática, Música, Culinária e Artesanato, disponibilizadas pelo centro de apoio. “O recurso sempre é muito importante, contribui com o custeio das atividades”, garante.

Outra entidade beneficiada em Apucarana, é o Comando Anderson de Defesa do Cidadão (Comander), coordenador por Edna Garcia Gomes Ferreira desde 1999. A instituição realiza o acompanhamento social de crianças e adolescentes, de 8 a 17 anos, junto de suas famílias, e garante acesso aos direitos fundamentais.

O recurso do IR, segundo Edna, é aplicado nos projetos executados na instituição, como acompanhamento escolar, esportivo, social, cursos de informática e desenho artístico, passeios pedagógicos, culturais e de lazer. “O recurso para entidades sociais é vital, pois propicia a continuidade de atividades, bem como possibilita que novos projetos sejam implementados”, ressalta.

Com relação aos valores, Edna diz que infelizmente não há uma constância nas destinações, o que dificulta sua previsão, por isso, anualmente as entidades realizam campanhas em busca de novos parceiros para captação de recursos desta modalidade de doação. Além do IR, o Comander conta com a contribuição de parceiros fixos há 5 anos colaboram com a entidade. “Todo recurso é bem-vindo, considerando que será sempre aplicado no atendimento de crianças e jovens preparando-os para o convívio social, profissionalização, responsabilidades comunitárias, direitos e deveres inerentes a pessoa humana, entre outros”, complementa.

COMO FUNCIONA

O recurso de destinação do IR não entra diretamente na conta da entidade, já que obrigatoriamente por força de lei, são depositados inicialmente na conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), sob a responsabilidade de gestão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apucarana (CMDCA), que é um órgão paritário entre sociedade civil e poder público. Contudo, quando a pessoa faz a doação pode escolher a entidade que vai receber, entre as cadastradas, ou doar direto para o fundo, que faz a divisão.

Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte do imposto devido.

Entidades também aderem ao programa Nota Paraná

A Escola de Desenvolvimento Humano Casa do Caminho (Edhucca), que além de receber as destinações através do FMDCA, também possui projeto aprovado junto ao Ministério da Cultura, pela Lei Rouanet. Neste último caso, o doador destina diretamente para o projeto da referida entidade.

A Edhucca está apta para receber verbas do “Nota Paraná”. Segundo Tânia Assunção Caldeira, secretária na instituição, a entidade realizou o cadastro para o programa e está apta para arrecadar notas fiscais sem CPF para converter em créditos para a instituição.

Ela explica que nem todas as empresas vão gerar créditos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e isso deverá ser analisado conforme os lançamentos forem efetuados. “Mesmo que a nota não gere o crédito, ela vai gerar número de sorteio e a entidade estará concorrendo a prêmios de R$ 10 a R$ 200 mil”, sublinha.

Segundo Tânia, as empresas que mais geram créditos são restaurantes, bares, padarias, vestuário, calçados, saúde, não inclusos os serviços prestados por consulta médica, esporte e lazer.

Em Apucarana, a Apae foi a primeira entidade a se cadastrar para usufruir dos benefícios do Nota Paraná. A instituição também recolhe notas fiscais.