Contribuintes podem destinar parte do valor a pagar do Imposto de Renda (IR) em 2018 para fundos de assistência, que repassam os valores a entidades filantrópicas cadastradas. O prazo final para o chamado Imposto de Renda Social (IR Social) vai até 28 de dezembro. Entre 2014 e 2016, os municípios de Apucarana, Arapongas e Ivaiporã receberam pouco mais de R$ 800 mil através dos Fundos Municipais para Infância e Adolescência.
Entre 2014 e 2016, o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) de Apucarana recebeu quase R$ 400 mil. O último repasse foi realizado no ano passado: R$ 215,6 mil para dez entidades. Deste montante, R$ 22,6 mil foram doações ‘casadas’ (quando o doador identifica uma entidade específica para receber o dinheiro). O restante foi dividido igualmente entre todas as entidades.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apucarana, Roberta Fogaça, explica que os valores destinados são de suma importância para as entidades. “Estes recursos fazem uma grande diferença para as entidades. Muitas passam por dificuldades financeiras e esse repasse é importante para manter os serviços e até mesmo ampliar a estrutura”, diz.
Segundo ela, ainda falta informação. “Poucas pessoas sabem que podem fazer esta destinação. Se mais pessoas soubessem, acredito que os repasses seriam maiores”, ressalta. Em 2017, o FMDCA apucaranense já recebeu cerca de R$ 40 mil. Atualmente, 16 entidades estão cadastradas no conselho.
O Centro de Apoio Social ao Adolescente (Casa) tem um dos projetos cadastrados. A entidade desenvolve oficinas e cursos, além de realizar acompanhamentos psicológico e social com adolescentes em medidas socioeducativas. Altair Ferreira Ribeiro, um dos responsáveis pela entidade, ressalta que o repasse é fundamental. “Esses valores nos ajudam a manter as oficinas e pagar as despesas”, afirma.
Em Ivaiporã, as contribuições renderam ao fundo municipal R$ 149,8 mil. O presidente do conselho local, Jair Antônio Burato, afirma que os recursos são investidos em vários projetos da Apae, do Conselho Tutelar, Asilo, Albergue e Assistência Social da Prefeitura, dentre outros.
Burato lembra que os escritórios de contabilidade da cidade têm sido fundamentais na arrecadação do IR Social. “Nos últimos anos, fizemos um trabalho junto aos escritórios pedindo para que as pessoas fossem informadas da importância dessa doação. São recursos que a pessoa tem que pagar mesmo. Para o Governo Federal são valores que se tornam irrisórios, mas que fazem uma grande diferença para as entidades”, comenta.Em Arapongas, a destinação para o FMDCA local foi de R$ 268,8 mil entre 2014 e 2016.
FUNDO ESTADUAL
Além das doações diretas ao fundo municipal, há também repasses do Fundo Estadual para a Infância e Adolescência (FIA). Apucarana recebeu, em 2015 e 2016, mais de R$ 200 mil, mesmo montante recebido por Arapongas. Faxinal, em 2016, recebeu R$ 40 mil. No mesmo ano, Califórnia recebeu R$ 80 mil e Novo Itacolomi, R$ 38 mil.
Doações financiam projetos sociais
Os repasses do Imposto de Renda Social podem ser feitos para os fundos Estadual e Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e para os fundos Estadual e Municipal para a Infância e Adolescência. As doações são usadas para cofinanciar projetos voltados à promoção, defesa e garantia de direitos de pessoas idosas e de crianças e adolescentes. Prazo deste ano termina em 28 de dezembro.
O limite dedutível é 6% para pessoas físicas e 1% para pessoas jurídicas. A doação pode ser feita no momento da formulação da declaração (que precisa ser feita no modo ‘completo’, mais indicado a quem tem renda alta e muitos gastos dedutíveis) ou através de depósito bancário. Como o prazo de realização da declaração já terminou neste ano, apenas a segunda maneira pode ser utilizada atualmente. Neste caso, é preciso enviar o comprovante de depósito para o fundo escolhido e solicitar um comprovante de repasse.
O contribuinte pode escolher entre doar para um projeto específico que esteja inscrito no banco de projetos ou diretamente para o fundo. A aprovação dos projetos beneficiados é feita pelos conselhos estaduais e municipais, que são responsáveis por gerir os fundos e são compostos por representantes da sociedade civil e do poder público.
Em nenhuma das possibilidades o contribuinte perde, já que apenas leva a Receita a destinar parte do valor devido a uma entidade. Para estarem aptas a receberem os recursos, as entidades beneficentes devem ser credenciadas nos conselhos municipais ou estaduais.