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Justiça proíbe leitura de bíblia em Câmara

Da Redação

| Edição de 24 de junho de 2024 | Atualizado em 24 de junho de 2024

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O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu que é inconstitucional que se faça a leitura da bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária, município da Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A ação está prevista no artigo 7º do Regimento Interno da Casa e diz que: “No início de cada sessão plenária, poderá, a critério do presidente, ser lido versículo bíblico por qualquer vereador presente”.

A decisão atende a uma ação da Procuradoria-Geral de Justiça protocolada em 2022. O julgamento feito pelo Órgão Especial do TJ-PR, que reúne 25 desembargadores, foi no fim de maio. O placar foi de 15 votos favoráveis à inconstitucionalidade e 9 contra.

A maioria dos desembargadores acatou o argumento principal do então procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, que entrou com a ação. De acordo com Giacoia, ao autorizar a leitura de versículo bíblico no início das sessões, a Câmara de Araucária “privilegiou uma crença em detrimento das demais, violando a Constituição Federal”. (DA REDAÇÃO)