A presidente Dilma sancionou, com veto, a lei que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, constituir ou adquirir participação em empresas, inclusive no ramo de tecnologia da informação. A autorização é válida até o dia 31 de dezembro de 2018.
Pela lei, os dois bancos ficam autorizados a adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização.
O parágrafo vetado permitia a anulação de negócios caso se verificasse uma irregularidade preexistente à aquisição. A explicação da razão do veto, diz que a introdução de "expressão juridicamente imprecisa poderia dificultar a compreensão do conteúdo e do alcance da norma, resultando em insegurança jurídica. Além disso, o direito civil já prevê regras consolidadas acerca de nulidade ou anulabilidade de negócios jurídicos", registra o texto.
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