Sancionada no começo deste ano pelo prefeito Beto Preto (PSD), a ‘Lei Cidade Limpa’ não está sendo cumprida em Apucarana. A legislação tornou ilegal a distribuição de panfletos nas vias públicas do município, mas a reportagem flagrou a ação ocorrendo livremente, inclusive com a conivência da Guarda Municipal (GM).
A lei foi aprovada por unanimidade na Câmara dos Vereadores no final do ano passado e publicada no Diário Oficial de Apucarana há mais de um mês. De acordo o texto sancionado pelo prefeito, a distribuição de panfletos é permitida somente em imóveis residenciais e comerciais, desde que sejam “devidamente colocados em suas caixas de correio ou no interior do imóvel, ficando expressamente vedada a colocação deste material em grades, portões, muros, passeios públicos (calçadas externas aos imóveis) ou similares”.
No entanto, a reportagem flagrou na tarde de ontem a distribuição ilegal de publicidade na região central e também no bairro 28 de Janeiro, com a colocação de panfletos nas portas e também nos para-brisas dos veículos, além de portões de residências. No último sábado (18), uma situação ainda mais contundente de panfletagem comercial ocorreu no centro: uma blitz para distribuição de material de propaganda foi realizada em plena área central por uma empresa. A ação contou até com o apoio da Guarda Municipal, que ajudou a interromper o trânsito para entrega dos panfletos. Inclusive, não é a primeira vez que esta empresa realiza tal ação, prejudicando o trânsito e o comércio no centro. O excesso de blitz na área central, inclusive, tem gerado muitas reclamações de motoristas e até de comerciantes do centro.
O comandante da GM, Alessandro Carletti, não vê problema na ação, mostrando desconhecimento da lei. “Nós ajudamos a organizar o trânsito no ponto onde acontecia a distribuição dos panfletos. Não aconteceu nada irregular. A entrega dentro do veículo é permitida”, disse. No entanto, o Artigo 1º da lei diz que “as empresas publicitárias e profissionais não regulamentados responsáveis pela distribuição de panfletos, cartazes e congêneres ficam proibidos de distribuí-los nas vias públicas e logradouros do Município”.
FISCALIZAÇÃO
O secretário municipal da Fazenda, Marcello Augusto Machado, explica que o Departamento de Fiscalização ainda não definiu como a fiscalização da Lei Cidade Limpa será realizada. “Estamos analisando a lei, realizando um processo de avaliação para identificar a melhor maneira de fiscalizá-la. Enquanto isso, a fiscalização não está acontecendo. Realizaremos reuniões nesta semana para definir essa questão. No próximo mês, é possível que a fiscalização seja iniciada nas ruas da cidade”, afirma.As empresas que descumprirem a lei são passíveis de multa pecuniária no valor de 30 UFM (Unidade Fiscal do Município), dobrada a cada reincidência, além de cassação do alvará de funcionamento e lacração do estabelecimento em caso de quarta reincidência. O material publicitário utilizado pelos infratores para prática do ilícito será ainda apreendido pelos fiscais.