O presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.409, que inclui pessoas com deficiência entre os beneficiários de reserva de vagas nas universidades federais e nas escolas federais de ensino médio técnico. A cota para estudantes vindos de escolas públicas já previa a destinação de vagas para pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas.
O texto sancionado está publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União e altera a Lei 12.711, de 2012, que é a Lei de Cotas de Ingresso nas Universidades.
A Lei de Cotas estabelece como primeiro critério que no mínimo 50% das vagas para ingresso em curso de graduação, por curso e turno, sejam reservadas para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. No caso do ensino técnico de nível médio, a reserva é para alunos que cursaram integralmente o ensino fundamental na rede pública.
Como segundo critério, as cotas se destinam a pessoas de baixa renda, negros, pardos e indígenas. Pelo texto sancionado por Temer, os estudantes com deficiência agora entram nessa subcota. A distribuição é feita de acordo com as vagas ofertadas e a proporção desses grupos na população da unidade da Federação onde fica a instituição.
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