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Liminar garante recálculo da dívida pública do Paraná

AEN

| Edição de 13 de maio de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Estado do Paraná, por meio da atuação da Procuradoria-Geral do Estado, obteve ontem, uma medida liminar na ação de refinanciamento da dívida pública do Estado com a União. A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) possibilita que o Estado, independentemente do contrato com a União, recalcule e pague sua dívida com juros simples, sem que haja sanções.

A União aplica, em seus cálculos, o juro composto – juro sobre juro. Com a aplicação do novo método, a estimativa da Secretaria da Fazenda do Paraná é de que não apenas a dívida paranaense estaria totalmente quitada, como restaria ainda um saldo credor de pouco mais de R$ 1 bilhão. O valor da dívida pública estadual estava em R$ 9,89 bilhões.

Em meados de abril, o governador Beto Richa já havia assinado um termo aditivo de revisão do indexador da dívida pública. Com a mudança, o novo índice passou a ser o IPCA mais 4% ao ano, substituindo o que vigorava até então, que era o IGP-DI mais 6% ao ano. Somente essa mudança possibilitou redução de R$ 466,8 milhões no saldo devedor e economia mensal de R$ 16 milhões nas parcelas a pagar.