O Ministério da Educação fixou critérios para a ocupação de vagas remanescentes do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) referentes ao segundo semestre de 2016. Essas vagas são aquelas não ocupadas durante o processo seletivo regular.
De acordo com a portaria, a ocupação das vagas remanescentes poderá ocorrer em qualquer curso e turno das instituições de educação superior da mantenedora que tiveram vagas selecionadas pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.
As vagas serão ofertadas em número correspondente à soma das remanescentes de todas as instituições de educação superior da mantenedora, de acordo com a portaria. Até o ano passado, as vagas remanescentes do processo regular de seleção deveriam ser preenchidas no próprio curso da instituição.
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