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Motoristas bêbados que causarem morte terão penas mais rígidas

Renan Vallim

| Edição de 20 de abril de 2018 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Entrou em vigor ontem, em todo o país, a lei que ampliou a pena para o motorista embriagado que provocar acidentes de trânsito fatais ou que resultem em lesão corporal grave ou gravíssima. Para especialistas de trânsito da região, as novas regras aumentam o rigor da punição e pode ter efeito positivo, inibindo condutores que insistem em unir álcool e direção.
Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de 2 a 5 anos. Com a mudança, a pena aumenta para entre 5 e 8 anos de prisão. Além disso, a Lei 13.546/2017, sancionada em dezembro passado, também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.
Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a 2 anos, agora foi ampliada para prisão de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.
Outra alteração foi na fixação de fiança neste casos. Anteriormente, as penas para esses crimes permitiam a fiança, a ser arbitrada por um delegado de polícia. Agora, esta opção no âmbito da polícia deixa de existir, e só quem poderá liberar por fiança será um juiz em análise posterior à prisão. As alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas ou pegas.
“A pena se tornou mais dura e a PM está atenta às modificações. A mudança já foi reforçada junto aos policiais militares do 10º Batalhão de Polícia Militar (BPM) de Apucarana, que irão continuar atuando na fiscalização do trânsito na cidade e região”, destaca o capitão da Polícia Militar (PM) de Apucarana, Vilson Laurentino da Silva.
Para o inspetor-chefe da Delegacia da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de Londrina, Marcos Pierre Carvalho, o agravamento das penas pode inibir a ação ilícita. “Contudo, por mais que a punição agora seja mais rígida, é fundamental que os agentes de trânsito continuem cumprindo com o seu papel fiscalizador e que a população se conscientize de que não se deve dirigir após beber”, afirma. (RENAN VALLIM)