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MP orienta escolas particulares a não cobrar por taxa de rematrículas

Vanuza Borges

| Edição de 15 de dezembro de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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Após receber denúncias que escolas particulares estariam cobrando taxa de matrícula ou 13ª mensalidade, o Ministério Público de Apucarana emitiu uma orientação às instituições privadas de ensino, proibindo a prática. A recomendação administrativa, expedida também às faculdades particulares do município, foi feita pelo promotor de justiça Thiago Cava, que atua na área de defesa do consumidor. As instituições de ensino, após receber o documento, têm um prazo de dez dias para dar um parecer oficial ao MP.

Imagem ilustrativa da imagem MP orienta escolas particulares a  não cobrar por taxa de rematrículas

De acordo com o promotor, a medida foi tomada após alguns pais comparecerem ao MP e denunciar o sistema de cobrança. “ A recomendação foi feita com base no Código do Consumidor, que proíbe este tipo de cobrança. Neste caso, escolas e faculdades particulares estão proibidas e cobrar taxa de matrícula ou 13ª parcela”, afirma.
Se a cobrança foi feita, o promotor explica que este valor deve ser descontado do valor da mensalidade ou ressarcido ao consumidor “O consumidor que pagou este valor tem o direito ao ressarcimento. Pode pedir diretamente na administração da instituição de ensino ou fazer o pedido diretamente no Juizado Especial”, diz.
Na Justiça, segundo o promotor, caso o juiz pode o ressarcimento em dobro. Além disso, o consumidor pode entrar com uma ação por danos morais. “Por isso, as escolas têm o prazo de dez dias para manifestar o acolhimento ou não da decisão. Caso não acolham a recomendação, precisam justificar a razão”, sublinham.
Caso não seja cumprida a recomendação, o MP irá adotar providências judiciais, além da possível responsabilização das instituições ensino. O documento orienta ainda que as escolas particulares são proibidas de colocar na lista de compras, material de uso coletivo.
Cava observa que a decisão é baseada na Lei nº 9.870/1999, que prevê a abstenção do contratante de pagar adicional ou fornecimento de qualquer material de uso coletivo dos estudantes, assim como a cobrança da “taxa de matrícula” ou 13ª mensalidade.
Para o diretor de uma escola particular, de Apucarana, professor Paulo Pereira Epifânio, a recomendação é válida, uma vez que está prevista no Código do Consumidor.