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MPF quer barrar obra em área de sítios arqueológicos na região

Cindy Annielli

| Edição de 04 de fevereiro de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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O Ministério Público Federal (MPF) de Apucarana expediu duas recomendações à Companhia Paranaense de Energia (Copel), solicitando a suspensão da instalação de uma linha de transmissão de 138 kv, entre Mandaguari e São Pedro do Ivaí. O empreendimento atinge nove sítios arqueológicos e, segundo o MPF, a companhia não cumpriu procedimentos de proteção e preservação do patrimônio cultural e arqueológico. A procuradoria instaurou inquérito civil para apurar a legalidade da obra e comprovou que o empreendimento possui Licença de Instalação (LI) concedida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) sem o cumprimento das normas estabelecidas. O IAP também recebeu recomendação e pode incorrer no processo. A Copel alega que a obra ainda não foi iniciada.

De acordo com o procurador da República, Raphael Otávio Bueno Santos, a investigação começou a partir do encaminhamento de documentação pela Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional no Paraná (Iphan-PR). Técnicos identificaram nove sítios arqueológicos e três ocorrências arqueológicas nas áreas de influência do empreendimento que vai passar pelos municípios de São Pedro do Ivaí, Bom Sucesso, Marialva e Mandaguari.

Santos explica que a Copel deveria ter seguido os procedimentos legais e a LI só poderia ter sido concedida pelo IAP após o Iphan ter emitido a respectiva anuência após a análise técnica. "Previamente, teria que ter a manifestação do Iphan. No entanto, o instituto nem chegou a ser comunicado".

Imagem ilustrativa da imagem MPF quer barrar obra em área de sítios arqueológicos na região

O promotor ressalta que a Copel deveria ter cumprido requisitos como criação de programa de resgate, monitoramento e educação patrimonial, além de encaminhamento de fichas e registros dos sítios em formato específico ao Iphan. "O Iphan não se colocou contrário a construção da obra. Mas deixa claro que é preciso cumprir os procedimentos", destaca.

O MPF recomendou que a Copel suspenda imediatamente qualquer atividade até o cumprimento integral dos dispositivos previstos em lei. Já o IAP deve cancelar os efeitos da licença até que se cumpra integralmente os requisitos impostos pelo Iphan.

OUTRO LADO

Por nota, a Copel disse que não iniciou qualquer obra referente a linha de transmissão e que vai cumprir as determinações pré-estabelecidas. “A Companhia esclarece que já possui a Licença de Instalação (LI) emitida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP). No texto da LI, consta a necessidade de se implantar "os programas ambientais, conforme descrito Relatório de Detalhamento dos Programas Ambientais (RDPA) bem como, o Programa de Arqueologia Preventiva e Educação Patrimonial”, diz a Copel na nota. A companhia informa também que o Iphan autorizou o início imediato das obras, “mediante alinhamento com arqueólogo responsável e resgate de nove sítios arqueológicos”.