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NFP não poderá ser emitida em papel

Da redação

| Edição de 29 de julho de 2017 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente de Arapongas está alertando os contribuintes que a partir da próxima terça-feira (1), todas as operações interestaduais de produtor rural devem ser realizadas com a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica — NFP-e, sendo vedada a utilização da Nota Fiscal de Produtor Rural em papel (modelo 4). 
A emissão da NFP-e deverá ser feita pela internet no portal Receita/PR. O acesso se dá em ambiente seguro e mediante utilização de chave e senha. O cadastro de acesso ao portal Receita/PR, para emissão da NFP-e, é feito na página da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br). 
Os produtores rurais, obrigatoriamente, precisam fazer o cadastro de usuário no portal Receita Estadual para emissão da NFP-e.