Uma nova decisão judicial deve apressar o cumprimento da sentença, proferida em maio pela Justiça Federal, que obriga a Funai e Prefeitura de Apucarana a construir a casa de passagem para uso da comunidade indígena na cidade. A Justiça acolheu embargos de declaração interpostos pelo Ministério Público Federal (MPF) e fixou prazo de 180 dias, a partir da intimação, para que se comprove a adoção de providências necessárias à construção da unidade.
O prazo para cumprimento da decisão só correria após o trânsito em julgado da sentença, o que levou o MPF a opôr embargos de declaração a fim de corrigir a omissão. Agora a Funai terá o prazo de 180 dias para comprovar que destinou os recursos necessários, e o município de Apucarana deverá fazer prova da construção em 180 dias após a disponibilização da verba.
O procurador do Município, Paulo Sérgio Vital, reiterou ontem que a Prefeitura sempre esteve à disposição para viabilizar o projeto. “Atendendo pedidos da própria Funai, o Município já doou o terreno, fez a terraplanagem e inclusive o projeto”, informou. Segundo ele, a prefeitura aguarda apenas que a Funai faça o depósito para também executar a obra.
A Tribuna entrou em contato ontem com a regional da Funai de Londrina, mas o responsável estava em viagem.
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