De janeiro a abril de 2016, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) registrou 65 notificações por omissão de socorro à vítimas de acidentes no Estado. Esta é uma infração gravíssima, gera multa de R$ 957,70, soma 7 pontos na habilitação do motorista e resulta em suspensão do direito de dirigir. Também é crime, previsto no Código Penal, com tempo de detenção determinado pela capacidade de assistência e da gravidade da lesão.
Se o motorista deixa de prestar socorro, quando é possível fazê-lo sem risco pessoal, ele pode ser detido por um a seis meses. A pena pode aumentar em 50%, se a omissão resultar em lesão corporal de natureza grave, ou triplicar em caso de morte da vítima. Dados da Secretaria Estadual de Segurança Pública e Administração Penitenciária mostram que nos primeiros quatro meses do ano foram registradas 108 ocorrências por omissão de socorro. Em 2015, foram 345 casos.
“Ninguém espera cometer ou sofrer um acidente de trânsito, mas quando acontece é necessário que o condutor saiba o que fazer para aumentar as chances de sobrevivência da vítima. Não é exigido de quem provocou o acidente, levar a vítima para o hospital, pois isso pode até gerar complicações. Mas sem dúvidas, é dever de todo cidadão tomar as medidas cabíveis”, lembra o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.
Em caso de acidentes, o condutor deve prestar socorro à vítima, acionando imediatamente o serviço de emergência pelo telefone 193 (Siate) ou 192 (Samu). É importante também sinalizar o local do acidente com o triângulo.
Sempre que houver vítimas, a Polícia Militar deve ser chamada para realizar o boletim de ocorrência. Caso a colisão tenha somente danos materiais, a recomendação é realizar o registro no site www.bateu.pr.gov.br ou de forma presencial em uma sede da PM.
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