O prefeito Beto Preto sancionou ontem a Lei Nº 023/2017, que autoriza o Município a parcelar em até seis vezes o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
De acordo com o projeto do ITBI, os contribuintes que estão em situação irregular perante a Fazenda Municipal poderão pagar o imposto em até seis parcelas iguais. A data limite para o pedido de parcelamento e pagamento da primeira parcela será o dia 30 de junho de 2017, com a emissão de carnê de pagamento com mais cinco parcelas iguais fixas.
A Prefeitura alerta que o atraso no pagamento das parcelas gera acréscimo de juros e correção em percentuais estabelecidos no Código Tributário Municipal. O secretário da fazenda, Marcello Augusto Machado alerta que, em nenhuma hipótese será permitido o reparcelamento do ITBI.
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