A Polícia Civil de Ivaiporã concluiu o inquérito e indiciou por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) Odorico dos Santos, 69 anos, motorista do caminhão Ford Cargo de Blumenau/SC que se envolveu em acidente com motocicletas na rodovia PR-082, entre Jardim Alegre e Lunardelli há um mês e provocou a morte de seis pessoas.
O indiciamento contraria a posição da Subseção de Ivaiporã, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que almejava que o motorista fosse indiciado por homicídio doloso (quando há intenção de matar).
O laudo do Instituto de Criminalística aponta que o acidente foi provocado pelo caminhão, que invadiu a pista contrária durante uma ultrapassagem em local proibido acima do limite de velocidade no trecho.
De acordo com o delegado Gustavo Dante da 54ª Delegacia Regional de Ivaiporã, o motorista foi indiciado conforme o artigo 302 e 303 do Código de Trânsito Brasileiro - Lei 9503/97, que é praticar homicídio na direção de veículos automotor. “Ele vai responder pelas seis mortes e também por lesão corporal contra outras quatro pessoas que ficaram feridas. Se for condenado, vai responder pelo homicídio culposo concorrendo a uma pena aumentada prevista artigo 70 do Código Penal (CP), que é o concurso formal. Essa pena vai majorar porque diante de uma conduta ele causou vários resultados. A conduta foi a imprudência, uma vez que estava em alta velocidade e realizava manobra proibida ultrapassando em faixa continua”.
Na semana passada, o presidente da Subseção de Ivaiporã, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Luiz Henrique Maciel Branco em entrevista a Tribuna do Norte declarou que a entidade queria que caminhoneiro fosse indiciado por homicídio doloso. O delegado disse que não concorda com a tese da OAB.
“Estamos fundamentados na lei, na doutrina, na jurisprudência. Neste caso, o motorista não assumiu o risco de produzir o resultado. Embora tenha sido imprudente, porém sem fundamento algum seria o dolo eventual”, relata o delegado.
Ainda segundo o delegado, após o inquérito ser encaminhado ao judiciário é possível haver outro entendimento. “O Ministério Público pode dar uma roupagem diversa do nosso entendimento ou não”, comenta. (IVAN MALDONADO)
CIDADES
MAIS LIDAS
-
Cidades
03/08Empresário de Rolândia (PR) é primeiro ganhador do prêmio de R$ 1 milhão da Poupança Premiada Sicredi
-
Geral
31/10Pesquisa sugere criação de presídio para idosos no Rio
-
Economia
10/03Indústria de alimentos e bebidas cresceu 8% em 2025, diz Abia
-
Esporte
02/02Willian Kibor e Núbia de Oliveira vencem a Prova 28 de Janeiro
-
Política
21/03Decreto institui cotas raciais em 30% dos cargos de confiança