A Prefeitura de Ivaiporã editou ontem um decreto autorizando eventos realizados por empresas particulares, departamentos ou setores públicos em salões de festas com espaço limitado a 50% da capacidade, conforme o certificado do Corpo de Bombeiros, contanto que o número de participantes não ultrapasse o limite de 60 pessoas entre funcionários e convidados.
Em relação aos eventos sociais e atividades correspondentes realizadas em residências, o decreto mantém limitação de 10 pessoas.
O toque de recolher fica instituído no período das 23h00 às 05h00 diariamente, horário em que fica permitido o funcionamento de bares, lanchonetes e afins, entre os dias 6 e 20 de julho.
Clubes e associações recreativas também poderão funcionar, conforme os alvarás de funcionamento, para fins de prática esportiva, observado o limite máximo de ocupação de 50% da capacidade e respeitadas às normas sanitárias.