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Prefeitura vai desapropriar áreas na nascente do Pirapó

CINDY SANTOS

| Edição de 27 de setembro de 2019 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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A Prefeitura de Apucarana vai instaurar um processo de desapropriação dos terrenos particulares localizados na área onde está a nascente do Rio Pirapó, no centro de Apucarana. De acordo com o procurador geral do município, advogado Paulo Sérgio Vital, primeiro será criado um decreto para tornar a área de utilidade pública. “Depois do decreto, o município inicia o processo de desapropriação que pode ser amigável ou judicial”, afirma o procurador. 

Segundo Vital, a prefeitura entrou em contato com os proprietários dos terrenos particulares que estão na Área de Preservação Permanente (APP).
A medida vem de encontro com outro projeto que vem sendo implantado na região que envolve a  urbanização e revitalização do terreno de 3 mil metros quadrados doado pela antiga “Casa de Portugal” ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). 
A área situada na Rua Clotário Portugal, em frente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), irá abrigar pista de caminhada, playground, entre outros equipamentos públicos. Os terrenos particulares que a prefeitura vai desapropriar são contínuos à área que está sendo revitalizada.
A corretora de imóveis Rosana Fukumoto, proprietária de dois terrenos na Rua Munhoz da Rocha, disse que não foi informada e contesta a intenção de desapropriação. “Não existe a possibilidade de eles nos desapropriar legalmente, eles não têm argumentos legais para o feito”, refuta. 
Rosana assegura que tem interesse em vender a propriedade de uma maneira amigável. “Se a prefeitura tem interesse em comprar estamos dispostos a vender sim, inclusive amigavelmente”, assinala. A corretora de imóveis defende que não existe nascente em sua propriedade e exige o direito de explorar o local. 
Contudo, o promotor Eduardo Cabrini, que responde interinamente pela Promotoria do Meio Ambiente, é categórico ao dizer que, até que se prove o contrário, existe nascente sim. Conforme o promotor, na questão ambiental existe uma inversão do ônus da prova. “São os proprietários que devem provar a inexistência da nascente e não o poder público”, sublinha. 
O promotor disse que esteve no local para acompanhar o início das obras e confirmou que existia afloramento de água, mesmo após 60 dias de estiagem no município. 
 “Existe um procedimento instaurado para acompanhar a revitalização. Fui ao local e tem o procedimento para acompanhar o projeto de revitalização”, afirma.
Segundo Cabrini, os proprietário não podem construir ou movimentar o solo da APP sem autorização. Qualquer situação do tipo pode configurar crime ambiental.