O direito do consumidor não ampara totalmente a proteção de dados pessoais no Brasil. Por isso, o Procon-Paraná, orienta o consumidor sobre a proteção dos seus dados pessoais em compras e trâmites que sejam solicitados os números dos documentos.
É muito comum o consumidor chegar a um estabelecimento comercial e ser questionado sobre seus dados pessoais, e a pergunta mais comum é “qual o número do seu CPF?”. O consumidor, muitas vezes sem questionar a razão, acaba informando seus dados. A grande questão é que bancos de dados estão sendo alimentados com essas informações e os hábitos de consumo dos clientes monitorados para o posterior oferecimento de produtos e serviços. Em outras palavras, sem saber, o cliente acaba virando um alvo.
Fornecer dados sobre CPF, endereço, telefone, entre outros, não é obrigatório quando se trata de uma compra e venda comum.
De acordo com a diretora do Procon, Claudia Silvano, o consumidor precisa sempre questionar o motivo pelo qual tem que fornecer essas informações. “São nossos dados pessoais, não sabemos como os fornecedores conservam, usam, e os protegem. No Brasil, ainda não foi sancionada uma lei de proteção de dados”, diz Claudia, referindo-se a A Lei Geral de Proteção de Dados, aprovada no Senado e que aguarda sanção presidencial.
Mas há casos em que lojistas, para vender a crédito ou conceder financiamentos, precisam consultar os cadastros restritivos de crédito. Nesse caso há uma justificativa para mostrar o seu CPF, evitando fraudes, afirma a diretora.
Não é obrigatório informar seus dados pessoais numa compra presencial em um estabelecimento, seja em supermercado, loja ou restaurante. Se algum dado for exigido, você pode negar e questionar o motivo da solicitação.
De outro lado, é preciso fornecer o CPF, por exemplo, em compras pela internet, pois as empresas fazem o preenchimento de notas fiscais eletrônicas. (DA REDAÇÃO)