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Proprietários de imóveis rurais têm prazo para declaração do ITR

Ivan Maldonado

| Edição de 24 de agosto de 2016 | Atualizado em 02 de dezembro de 2016

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Abriu anteontem, o prazo para declaração do imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A declaração deve ser feita no site da Receita Federal. O prazo vai até o dia 30 de setembro. Em Ivaiporã, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais faz o preenchimento da guia para os associados.

Imagem ilustrativa da imagem Proprietários de imóveis rurais  têm prazo para declaração do ITR

O presidente do sindicato, Donizete Pires diz que todas as propriedades rurais são obrigadas a apresentar a declaração, mesmo as propriedades isentas. “São isentas propriedades de até 15 alqueires, mas isso não significa que o proprietário não deve entregar a declaração”. Ele explica ainda que os isentos são aqueles que têm a renda voltada ao sustento da família. “Tem que morar na propriedade e não ter nenhum imóvel na cidade”, explica Pires.

Segundo Pires, é importante que o produtor declare no prazo para evitar possíveis multas e bloqueios em documentação. “Se não estiver com a declaração em dia, o produtor não terá acesso a Certidão Negativa e ficará bloqueado para registrar a compra ou venda da propriedade e conseguir financiamento bancário”, assinala Pires. A entrega da declaração do ITR após o prazo também implica em multa de 1,0% ao mês sobre o total do imposto.

Os documentos necessários são o ITR 2015, matrícula atualizada do imóvel (se houver alguma alteração na situação jurídica) e recibo do Cadastro Ambiental Rural, o CAR (no caso daqueles que já fizeram o cadastro).

O imposto é anual. Para o cálculo é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua (VTN), ou seja, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura. O pagamento do imposto poderá ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deverá ser pago em quota única.(IVAN MALDONADO)