A Copel registrou um aumento de 30% nos desligamentos de energia elétrica causados por queimadas em todo o Paraná. De janeiro a julho deste ano, foram 116 ocorrências em que o fogo atingiu a fiação das redes de distribuição. Segundo a companhia, o problema tem relação com a severa estiagem que atinge o Estado e que favorece a formação de incêndios ambientais.
O último mês de julho foi o que concentrou o maior número de fios atingidos por fogo. Foram 33 situações, o dobro dos atendimentos no mesmo mês do ano anterior. O incêndio próximo à rede pode prejudicar o abastecimento mesmo que não entre em contato direto com os fios, por conta do fenômeno de ionização do ar, que induz o curto-circuito e traz risco, inclusive, de rompimento dos cabos. Por isso, em algumas situações o desligamento também é voluntário como medida de segurança, a pedido do Corpo de Bombeiros.
Foi o que aconteceu na quarta-feira passada, às margens da PR-323 em Umuarama, no Noroeste do Estado. Ao detectar um incêndio sob a rede que atende o município de Cruzeiro do Oeste, os bombeiros entraram em contato com a Copel, que conseguiu transferir o abastecimento a mais de 10 mil unidades consumidoras e desativar a rede para que o combate às chamas pudesse ser feito com segurança.
Em 2020, duas ocorrências nos meses de agosto e setembro causaram o desligamento de linhas de transmissão operadas pela Copel, no Paraná e no estado de São Paulo.
O Corpo de Bombeiros orienta a população que, ao presenciar um incêndio ambiental, acione imediatamente a Central de Operações, pelo telefone 193. Nesta época de vegetação seca, o fogo descontrolado pode se alastrar rapidamente, causando danos irreversíveis à fauna e à flora.
Além das condições climáticas ou naturais, uma parcela significativa dos incêndios é causada pela ação humana. É fundamental que se aumente os cuidados neste período, evitado queimadas de vegetação e de lixo, bitucas de cigarro lançadas no mato, fogueiras e balões. A fabricação, venda, transporte ou soltura de balões são atividades proibidas por lei. No Paraná existe ainda a previsão de penalidades para os causadores de incêndios ambientais, proporcionais à área atingida e aos danos causados.