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Seguro coletivo novas regras

Da Redação

| Edição de 27 de março de 2016 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu novas regras de contratação coletiva do seguro rural para a soja.
A contratação coletiva é uma modalidade em que os agricultores podem negociar as taxas de prêmio e as condições das apólices através de entidades representativas de sua escolha. Estas entidades devem organizar os produtores em listas a serem cadastradas no Ministério da Agricultura. As primeiras regras desse tipo de contratação de seguro rural foram editadas em agosto do ano passado.
Nessa segunda edição, o governo federal aumentou o valor destinado para as operações coletivas, que contarão com R$ 32 milhões – na edição passada, foram previstos R$ 30 milhões. O atual volume de recursos poderá atender até 40 listas de beneficiários. Antes, o limite era de apenas seis listas.
Houve mudança no valor máximo por lista de produtores, que agora é de R$ 800 mil, com exigência de no mínimo 200 produtores ou 20 mil hectares para cada lista. Já no modelo anterior de contratação, o limite máximo de subvenção era de R$ 2,5 milhões por lista, com ao menos 500 produtores ou 50 mil hectares em cada.
“A negociação coletiva continua sendo atrativa para o produtor, porque aumentamos o número de listas. Além disso, as taxas praticadas e a qualidade dos produtos contratados coletivamente são melhores em relação ao modelo tradicional”, destaca o diretor de Crédito, Recursos e Riscos do Mapa, Vitor Ozaki. Ele lembra que quanto maior o número de sojicultores - ou quanto maior o somatório da área de determinada lista -, maior a possibilidade dessa lista ser classificada e de se assegurar a subvenção aos produtores.