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Serviço público estadual terá recesso no Natal e Ano Novo

Agência Estadual de Notícias

| Edição de 19 de dezembro de 2015 | Atualizado em 25 de janeiro de 2022

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SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL TERÁ RECESSO NO NATAL E ANO NOVO

O Governo do Paraná decretou recesso nas repartições públicas estaduais entre os dias 24 de dezembro de 2015 e 3 de janeiro de 2016, período que compreende as comemorações de Natal e Ano-Novo. A medida, que consta no Decreto 2657, não afetará serviços essenciais que não admitem paralisação, como hospitais e delegacias.

Tirando os feriados e fins de semana, o período total concedido de recesso aos servidores será de cinco dias úteis (24, 28, 29,30 e 31). Por se tratar de recesso, não haverá desconto de férias e nem da remuneração dos servidores.

Além do atendimento em hospitais e delegacias, as equipes que atuam na Operação Verão, no Litoral e na Costa Oeste do Estado, não irão paralisar suas atividades. O atendimento nas unidades do Detran também funcionarão no período. Já as equipes da Secretaria da Fazenda trabalharão em regime de escala para não prejudicar os repasses aos municípios e o pagamento da folha do funcionalismo.